Blog Post

‘A lei brasileira de telecomunicações’, por Juarez Quadros do Nascimento

  • Por alllig
  • 14 fev., 2017
O PLC 79/2016 tem por objetivo a aceleração do processo […]
O PLC 79/2016 tem por objetivo a aceleração do processo de massificação da banda larga
BRASÍLIA – A proposição de alteração da Lei Geral de Telecomunicações que consta no projeto de lei da Câmara PLC 79/2016 (PL 3.453/2015, na origem), apresentado em outubro de 2015, foi inicialmente recepcionada pelo governo da então presidente Dilma Rousseff. Para tanto, destaco a mensagem presidencial ao Congresso Nacional (2016); a portaria 1.455, do Ministério das Comunicações (08/04/2015); e o decreto 8.766 (11/05/2016), todos celebrados no governo Dilma e, em minha opinião, merecedores de aplausos.
Na sequência, o projeto passou por três comissões específicas na Câmara dos Deputados e uma comissão do Senado, incluindo audiências públicas, com discussão além do âmbito do Congresso Nacional, a partir da interação de grupo de trabalho em pleno governo Dilma, conforme portaria 4.420 do Ministério das Comunicações (22/09/2015), com vários stakeholders, inclusos representantes da sociedade civil organizada.
Assim, vale dizer, o projeto teve sequência no governo Temer. Portanto, não se trata de projeto de um governo específico, mas a continuidade de uma construção que ocorreu e amadureceu, desde a proposição do projeto de lei, ainda que atrasada, em outubro de 2015. Entendo que deveria ter ocorrido em 2010, quando os ativos valiam mais.
Destaco o papel do Poder Legislativo no processo, seja na discussão do projeto, seja na supervisão de sua execução. Assim sendo, repito, o projeto vem sendo discutido desde 2015 no Congresso Nacional. As discussões efetuadas na Câmara dos Deputados foram um desdobramento da consulta pública conduzida pelo Ministério das Comunicações, com a participação de mais de 56 entidades da sociedade civil e recebeu mais de 900 contribuições.
Além do papel do Congresso Nacional na elaboração e amadurecimento da proposta, toda a sua execução, uma vez sancionada em lei, será supervisionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de assessoramento do Poder Legislativo. Assim, consta no projeto que a definição dos investimentos, os termos da adaptação, e todos os demais procedimentos envolvidos nessas medidas, mediante políticas públicas, serão supervisionados pelo Poder Legislativo por meio do TCU e, pelo Poder Executivo, via Advocacia-Geral da União (AGU).
O PLC 79/2016, no momento em tramitação no Senado, já aprovado na Câmara dos Deputados, determina que todo o ganho econômico decorrente da adaptação da outorga de concessão em autorização seja convertido em investimentos em infraestrutura de banda larga nas regiões em que há deficiência na oferta do serviço.
No referido projeto de lei, não há qualquer disposição que permita doar algum bem reversível às atuais concessionárias do serviço de telefonia fixa. Qualquer alegação nesse sentido não é aderente à realidade.
Concomitantemente à tramitação do projeto, mas desvinculado dele, a Anatel, seguindo regulação em vigor, conduz Termos de Ajuste de Conduta (TACs), dois já encaminhados ao TCU para análise, penalizando operadoras por descumprimento de obrigações, trocando investimentos em banda larga e antecipando metas contratuais, porém acrescidos de valor superior ao das multas, em benefício dos consumidores.
No contexto do PLC, o valor de R$ 100 bilhões que tem sido mencionado, de modo desvirtuado, consta do acompanhamento que a Anatel faz dos bens reversíveis e se refere ao valor de aquisição desses ativos. Tal montante foi o valor despendido pelas concessionárias na aquisição desses bens. Claro que tais bens não têm mais esse valor, seja pela depreciação, seja pela inovação tecnológica. Pelo mesmo acompanhamento, o valor residual desses ativos é em torno de R$ 18 bilhões. Porém, as avaliações do ganho econômico da adaptação das outorgas serão feitas por consultorias contratadas pela Anatel e aprovadas pelo TCU, calculando o fluxo de caixa descontado até o ano de 2025, quando se encerram os contratos de concessão.
Os usuários de telefonia fixa em áreas deficitárias serão os beneficiados, uma vez que o PLC 79/2016 traz condicionamentos a serem observados na adaptação da concessão, dentre os quais a manutenção das condições da prestação do serviço, nas mesmas condições hoje existentes. Assim, não haverá qualquer retrocesso em termos de direitos dos consumidores.
O objetivo do projeto é justamente avançar nos direitos do cidadão que vive nas regiões mais afastadas do Brasil. Por meio desse projeto de lei, será possível levar cobertura celular e banda larga para os distritos ainda não atendidos. Hoje o que predomina em grande parte do território nacional não é mais o telefone fixo, e sim o celular.
Para garantir que esses compromissos sejam honrados, o PLC 79/2016 dispõe como condição para adaptação do contrato a apresentação de garantias financeiras firmes. Caso tais compromissos não sejam cumpridos, as garantias serão executadas.
As concessionárias já não têm o que oferecer para agregar valor ao telefone fixo. Se o usuário está até um quilômetro da central telefônica, é possível banda larga com até 10 Mbps. Mas, à medida que aumenta a distância, diminui a velocidade, que abaixo de 1Mbps já não satisfaz o interessado. Assim, é difícil oferecer banda larga e outros serviços que não o de voz. Então, não há como segurar o cliente como usuário do telefone fixo, que prefere o celular.
No Brasil, a telefonia fixa cresceu até o ano de 2014, quando alcançou 45 milhões de telefones fixos, e cresceu 0,7% no ano. Encolheu 3% em 2015, e 4% em 2016, quando reduziu para 41,8 milhões de telefone fixos. Tal redução vem acontecendo seguindo a tendência mundial de a telefonia fixa se tornar um serviço fadado à irrelevância. Mundialmente, a redução começou a ocorrer a partir de 2009, segundo a União Internacional de Telecomunicações.
Apenas a banda larga apresenta resultado positivo ano a ano. Foram 223 milhões de acessos em 2016, sendo 196,4 milhões móveis e 26,6 milhões fixos. Mas ainda falta banda larga fixa em 50% dos domicílios brasileiros. A telefonia fixa não representa mais que um aplicativo adicional às opções do usuário. Hoje, a banda larga é mais acessível às classes mais ricas do país, enquanto uma elevada parcela das classes C, D e E permanece sem acesso à internet.
O PLC 79/2016 inova a legislação brasileira de telecomunicações ao permitir relevância, abrangência e antecipação dos serviços digitais, visando à necessária aceleração do processo de massificação da banda larga, principalmente em áreas não atraentes economicamente, assim como em zonas periféricas de centros urbanos e no interior do país. Não dá para deixar o tempo fazer a sua parte. A sociedade brasileira tem pressa. Fazer agora será melhor para o Brasil, do que esperar por 2025.
(Juarez Quadros do Nascimento é presidente da Anatel, engenheiro eletricista e ex-ministro das Comunicações)
Por Redação - Revista Veja 01 abr., 2019

A Huawei lançou nesta terça-feira, 26, seus dois novos celulares topo de linha, que vão concorrer com modelos como iPhone XR, da Apple, Galaxy S10, da Samsung, e Mi 9, da Xiaomi. Os Huawei P30 e P30 Pro foram lançados no Paris Convention Center, na França, com as câmeras de celular mais avançadas até o momento.


Os aparelhos chegam com o sensor Huawei SuperSpectrum, lentes óticas Huwaei SuperZoom, uma câmera com novo Time of Flight (TOF), e uma melhor tecnologia de estabilização de imagem OIS e AIS.


O Huawei P30 Pro está equipado com um novo sistema de Leica Quad Camera, incluindo uma câmera principal de 40 megapixels, uma câmera de 20 megapixels ultra grande angular, uma câmera de telefoto de 8 megapixels, a câmera Huawei Time-of-Flight (TOF), e uma câmera frontal de 32 megapixels para selfies. O P30 apresenta três câmeras, com sensor principal de 40 megapixels, lente ultrawide de 16 megapixels, além da um zoom híbrido de 5 vezes.


Os aparelhos que chegam em maio ao Brasil, têm sistema Android 9 (Pie) e processador Kirin 980. O P30 terá 6 GB de memória RAM e capacidade de armazenamento de 64 GB a 256 GB. A tela tem 6,1 polegadas e a capacidade de bateria será de 3.650 mAh. Já o P30 Pro terá 8 GB de memória RAM e capacidade de armazenamento de 128 GB a 512 GB. A tela tem 6,47 polegadas e a capacidade de bateria será de 4.200 mAh.


Os aparelhos chegam em modelos nas cores preta, azul, vermelha, branca e verde e resolução de tela Full HD. Na apresentação na França, o P30 foi lançado a 799 euros (3 540 reais), enquanto os P30 Pro têm preços variando de 999 a 1 249 euros (4 425 a 5 533 reais).


Por Longinus Timochenco 14 mar., 2019

Quando o termo IoT – Internet das coisas foi criado, na década de 1990, ainda não se tinha ideia da importância que o assunto ganharia com o passar dos anos. A interconexão de dispositivos inteligentes, capazes de controlar, trocar ou compartilhar informações e dados, sem a necessidade de interação física com o ser humano, já é realidade em muitos setores e deve impactar cada vez mais a economia brasileira.

  Segundo o estudo “Internet das coisas: um plano de ação para o Brasil”, realizado pelo BNDES e pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações , a estimativa do impacto potencial da IoT no Brasil, até 2025, é de US$ 50 bilhões a US$ 200 bilhões por ano, valores que representam cerca de 10% do PIB – Produto Interno Bruto no país. Entre as prioridades de aplicação estão setores como saúde e indústria.

  Monitoramento remoto das condições de saúde e do condicionamento físico por meio de aparelhos vestíveis (wearables) , sensores no leito de pacientes e apoio à identificação de síndromes e epidemias são alguns dos exemplos de como a Internet das coisas pode beneficiar tanto pacientes quantos hospitais e operadoras, permitindo melhorias na comunicação entre todos e contribuindo com diagnósticos preventivos e assertivos.

  No setor industrial, há diversas aplicações de IoT capazes de melhorar processos, reduzir excessos e custos, criar novos modelos de negócios e aumentar a velocidade das operações. A Internet das coisas industrial (IIoT – Industrial Internet of Things) permite o monitoramento integrado de atividades, resultando em uma grande base de dados que auxilia nas tomadas de decisões automáticas, a partir da integração de equipamentos e máquina.

  Tamanho avanço também requer maior preocupação com a segurança da informação e a proteção dos dados. É importante estar preparado para detectar possíveis ataques cibernéticos, que busquem causar danos físicos em uma instalação industrial ou prejudicar a funcionalidade da planta. Na área da saúde, o cuidado deve ser ainda maior, pois falhas podem ter impactos irreversíveis na vida das pessoas.

  Reforço aqui que, quanto maior o número de dispositivos conectados em uma rede, mais oportunidades de exposição e exploração de falhas serão possíveis. Da mesma forma que a Internet das coisas promete facilitar processos e atividades, ela também demanda muita responsabilidade em relação à proteção. É fundamental manter uma política de segurança consolidada, além do monitoramento contínuo dos dispositivos IoT e da adoção de medidas de mitigação de danos.


Por Infra News Telecom 14 mar., 2019

De acordo com uma pesquisa da Global Market Insights , empresa de consultoria de mercado, a receita mundial do segmento de soluções de comunicação unificada e colaboração (UCC) deve saltar dos atuais US$ 32 bilhões para mais de US$ 60 bilhões até 2025. Este resultado é atribuído, principalmente, à crescente penetração de dispositivos móveis e à adoção de BYOD – Bring your own device nas empresas em escala global.

  As tecnologias de computação em nuvem também vão colaborar com este crescimento. A previsão para este segmento é de uma CAGR – taxa de crescimento anual composta de 10% entre 2019 e 2025. As soluções UCC baseadas em nuvem facilitam a adição de novos recursos, extensões e linhas telefônicas. Além disso, a maioria dos provedores de serviços em nuvem oferece SLA, em conjunto com os seus portfólios, garantindo qualidade e confiabilidade.

  Soluções de UCC baseadas na nuvem vão beneficiar cada vez mais as pequenas e médias empresas, com ganhos de escalabilidade e flexibilidade. Isso porque elas podem dimensionar dinamicamente a infraestrutura de comunicação, de acordo com as suas necessidades, sem investir na aquisição de equipamentos. Dessa forma, é possível aumentar ROI – retorno de investimento em sistemas de comunicação e, ao mesmo tempo, contar com uma estrutura eficiente de comunicação empresarial para os seus funcionários e clientes.

  Ainda de acordo com a pesquisa, espera-se que as plataformas de telefonia tenham uma participação de 29% no mercado de UCC até 2025, principalmente, com o maior uso de telefones IP. Já a colaboração em plataformas de mensagens unificadas deve registrar um GAGR de mais de 10% de 2019 a 2025. Este percentual está atrelado à capacidade das soluções de UCC unificarem diferentes canais, como e-mail, mensagens instantâneas e correios de voz, em uma única plataforma.

Por alllig 02 mar., 2017
Operadora vai compartilhar casos de gestão de rede, gov […]
Por alllig 23 fev., 2017
A Telefônica anunciou uma uma parceria com a Sigfox, mu […]
Por alllig 21 fev., 2017
Os serviços de telecomunicações costumam estar entre os […]
Por alllig 13 fev., 2017
Responsável pelo background da maioria das ferramentas […]
Por alllig 10 fev., 2017
Sua internet em casa está lenta? A culpa pode não ser d […]
Show More
Share by: