Blog Post

10 direitos em telecom que você talvez não saiba que tem

  • Por alllig
  • 21 fev., 2017
Os serviços de telecomunicações costumam estar entre os […]

Os serviços de telecomunicações costumam estar entre os setores com o maior número de reclamações dos consumidores. Porém, nem todos os clientes conhecem os seus direitos quando o assunto é telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet de banda larga.

Veja alguns direitos que você tem como consumir e talvez não saiba:

  1. Viagens
    O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo que a interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias. Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.
  2. Reajustes de preços
    Os reajustes de preços dos serviços só podem acontecer de 12 em 12 meses e a empresa deve informar, tanto no contrato quanto no espaço reservado ao consumidor em seu site, qual é o índice utilizado para calcular o reajuste.
  3. Fidelização
    Muitas prestadoras oferecem serviços de fidelização, que é quando o consumidor deve ficar vinculado à empresa por um período mínimo para ter direito a benefícios, como descontos em aparelhos ou gratuidade em taxas de instalação. Porém, isso não é obrigatório e não pode durar mais de 12 meses, no caso de pessoas físicas.
  4. Combo
    No caso de “combos”, que é a contratação de mais de um produto em um mesmo pacote, a prestadora tem de informar o preço de cada serviço no conjunto e também quanto eles custam de forma avulsa. Além disso, a operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um combo para ter acesso a somente um serviço – isso se caracteriza como venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
  5. Serviço fora do ar
    O assinante que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos no mês, de forma contínua ou não, deve ser compensado pela empresa por meio de abatimento ou de ressarcimento correspondente ao período de interrupção. O ressarcimento não será feito em casos de manutenções preventivas de rede, desde que a prestadora avise ao assinante sobre a data e a hora da interrupção com, pelo menos, três dias de antecedência.
  6. Ativação de equipamento
    No caso de TV por assinatura, a empresa não pode se recusar a ativar o decodificador do assinante, desde que o equipamento esteja homologado pela Anatel e seja compatível com as especificações técnicas da prestadora.
  7. Cancelamentos
    As empresas devem oferecer ao consumidor uma forma de cancelar os serviços através de um sistema de autoatendimento, sem precisar da intervenção do atendente.
  8. Vencimento da conta
    A prestadora deve oferecer ao consumidor, no mínimo, seis possíveis datas de vencimento da conta. Caso seja necessária a mudança da data escolhida, a prestadora deve entrar em contato com o consumidor e negociar a alteração, oferecendo outras seis possíveis datas.
  9. Portabilidade
    O consumidor pode pedir a portabilidade de uma linha fixa ou móvel para uma outra operadora sempre que desejar, com exceção dos casos de fidelização, com um custo máximo de R$ 4. Além disso, ele pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.
  10. Mensagens publicitárias
    As operadoras só podem enviar mensagens publicitárias se o consumidor permitir. Caso não queira receber as mensagens, o consumidor pode enviar uma mensagem de texto para a prestadora com a palavra “Sair” e o cancelamento deve ser feito em 24 horas. A medida não se aplica a mensagens informativas, incluindo dados de crédito de celular e pagamento de fatura.
Por Redação - Revista Veja 01 abr., 2019

A Huawei lançou nesta terça-feira, 26, seus dois novos celulares topo de linha, que vão concorrer com modelos como iPhone XR, da Apple, Galaxy S10, da Samsung, e Mi 9, da Xiaomi. Os Huawei P30 e P30 Pro foram lançados no Paris Convention Center, na França, com as câmeras de celular mais avançadas até o momento.


Os aparelhos chegam com o sensor Huawei SuperSpectrum, lentes óticas Huwaei SuperZoom, uma câmera com novo Time of Flight (TOF), e uma melhor tecnologia de estabilização de imagem OIS e AIS.


O Huawei P30 Pro está equipado com um novo sistema de Leica Quad Camera, incluindo uma câmera principal de 40 megapixels, uma câmera de 20 megapixels ultra grande angular, uma câmera de telefoto de 8 megapixels, a câmera Huawei Time-of-Flight (TOF), e uma câmera frontal de 32 megapixels para selfies. O P30 apresenta três câmeras, com sensor principal de 40 megapixels, lente ultrawide de 16 megapixels, além da um zoom híbrido de 5 vezes.


Os aparelhos que chegam em maio ao Brasil, têm sistema Android 9 (Pie) e processador Kirin 980. O P30 terá 6 GB de memória RAM e capacidade de armazenamento de 64 GB a 256 GB. A tela tem 6,1 polegadas e a capacidade de bateria será de 3.650 mAh. Já o P30 Pro terá 8 GB de memória RAM e capacidade de armazenamento de 128 GB a 512 GB. A tela tem 6,47 polegadas e a capacidade de bateria será de 4.200 mAh.


Os aparelhos chegam em modelos nas cores preta, azul, vermelha, branca e verde e resolução de tela Full HD. Na apresentação na França, o P30 foi lançado a 799 euros (3 540 reais), enquanto os P30 Pro têm preços variando de 999 a 1 249 euros (4 425 a 5 533 reais).


Por Longinus Timochenco 14 mar., 2019

Quando o termo IoT – Internet das coisas foi criado, na década de 1990, ainda não se tinha ideia da importância que o assunto ganharia com o passar dos anos. A interconexão de dispositivos inteligentes, capazes de controlar, trocar ou compartilhar informações e dados, sem a necessidade de interação física com o ser humano, já é realidade em muitos setores e deve impactar cada vez mais a economia brasileira.

  Segundo o estudo “Internet das coisas: um plano de ação para o Brasil”, realizado pelo BNDES e pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações , a estimativa do impacto potencial da IoT no Brasil, até 2025, é de US$ 50 bilhões a US$ 200 bilhões por ano, valores que representam cerca de 10% do PIB – Produto Interno Bruto no país. Entre as prioridades de aplicação estão setores como saúde e indústria.

  Monitoramento remoto das condições de saúde e do condicionamento físico por meio de aparelhos vestíveis (wearables) , sensores no leito de pacientes e apoio à identificação de síndromes e epidemias são alguns dos exemplos de como a Internet das coisas pode beneficiar tanto pacientes quantos hospitais e operadoras, permitindo melhorias na comunicação entre todos e contribuindo com diagnósticos preventivos e assertivos.

  No setor industrial, há diversas aplicações de IoT capazes de melhorar processos, reduzir excessos e custos, criar novos modelos de negócios e aumentar a velocidade das operações. A Internet das coisas industrial (IIoT – Industrial Internet of Things) permite o monitoramento integrado de atividades, resultando em uma grande base de dados que auxilia nas tomadas de decisões automáticas, a partir da integração de equipamentos e máquina.

  Tamanho avanço também requer maior preocupação com a segurança da informação e a proteção dos dados. É importante estar preparado para detectar possíveis ataques cibernéticos, que busquem causar danos físicos em uma instalação industrial ou prejudicar a funcionalidade da planta. Na área da saúde, o cuidado deve ser ainda maior, pois falhas podem ter impactos irreversíveis na vida das pessoas.

  Reforço aqui que, quanto maior o número de dispositivos conectados em uma rede, mais oportunidades de exposição e exploração de falhas serão possíveis. Da mesma forma que a Internet das coisas promete facilitar processos e atividades, ela também demanda muita responsabilidade em relação à proteção. É fundamental manter uma política de segurança consolidada, além do monitoramento contínuo dos dispositivos IoT e da adoção de medidas de mitigação de danos.


Por Infra News Telecom 14 mar., 2019

De acordo com uma pesquisa da Global Market Insights , empresa de consultoria de mercado, a receita mundial do segmento de soluções de comunicação unificada e colaboração (UCC) deve saltar dos atuais US$ 32 bilhões para mais de US$ 60 bilhões até 2025. Este resultado é atribuído, principalmente, à crescente penetração de dispositivos móveis e à adoção de BYOD – Bring your own device nas empresas em escala global.

  As tecnologias de computação em nuvem também vão colaborar com este crescimento. A previsão para este segmento é de uma CAGR – taxa de crescimento anual composta de 10% entre 2019 e 2025. As soluções UCC baseadas em nuvem facilitam a adição de novos recursos, extensões e linhas telefônicas. Além disso, a maioria dos provedores de serviços em nuvem oferece SLA, em conjunto com os seus portfólios, garantindo qualidade e confiabilidade.

  Soluções de UCC baseadas na nuvem vão beneficiar cada vez mais as pequenas e médias empresas, com ganhos de escalabilidade e flexibilidade. Isso porque elas podem dimensionar dinamicamente a infraestrutura de comunicação, de acordo com as suas necessidades, sem investir na aquisição de equipamentos. Dessa forma, é possível aumentar ROI – retorno de investimento em sistemas de comunicação e, ao mesmo tempo, contar com uma estrutura eficiente de comunicação empresarial para os seus funcionários e clientes.

  Ainda de acordo com a pesquisa, espera-se que as plataformas de telefonia tenham uma participação de 29% no mercado de UCC até 2025, principalmente, com o maior uso de telefones IP. Já a colaboração em plataformas de mensagens unificadas deve registrar um GAGR de mais de 10% de 2019 a 2025. Este percentual está atrelado à capacidade das soluções de UCC unificarem diferentes canais, como e-mail, mensagens instantâneas e correios de voz, em uma única plataforma.

Por alllig 02 mar., 2017
Operadora vai compartilhar casos de gestão de rede, gov […]
Por alllig 23 fev., 2017
A Telefônica anunciou uma uma parceria com a Sigfox, mu […]
Por alllig 14 fev., 2017
O PLC 79/2016 tem por objetivo a aceleração do processo […]
Por alllig 13 fev., 2017
Responsável pelo background da maioria das ferramentas […]
Por alllig 10 fev., 2017
Sua internet em casa está lenta? A culpa pode não ser d […]
Show More
Share by: